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  • Foto do escritorLorena Rocha

Retomada Insincera no Arrendamento Rural

Atualizado: 10 de ago. de 2023




Imaginem que Pedro arrenda a sua propriedade a João. Interessado em retomar a propriedade Pedro notifica João sobre a retomada para a sua exploração direta. Ocorre que Pedro não foi sincero em seu pedido de retomada e no período de safra imediatamente posterior não explorou diretamente o imóvel rural o entregando a terceiro.


Há consequências?


Primeiro é preciso entender que o proprietário de imóvel rural pode até 6 meses antes do vencimento do contrato de arrendamento notificar o arrendatário sobre a sua intenção em retomar o imóvel para explorá-lo diretamente ou por meio de descendente seu.

No caso de Pedro o mesmo retomou o imóvel porém o entregou a terceiro sendo insincero em sua declaração à João.

Neste caso, nasce para João a possibilidade de comprovar a insinceridade de Pedro, reintegrar na posse do bem e buscar a indenização pelo o que deixou de ganhar se o contrato não houvesse sido rescindo.


Os contratos rurais possuem regramento diferenciado, fique atento e conte sempre com a ajuda de especialistas no assunto.

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